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N.º 129 - Brasília – DF, Seção 1, terça-feira, 8 de julho de 2003
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Portaria MEC n.º 1.746, de 7 de julho de 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0542/2003, da Secretaria de educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.014093/20000-63, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Teologia de Hokemah, a ser estabelecida na cidade de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, mantida pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Coque, com sede na cidade de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão.
Art. 2º A instituição, Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Coque, deverá comprovar a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art.25 do Decreto nº 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando aprovação do regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
Portaria MEC n.º 1.747, de 7 de julho de 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0543/2003, da Secretaria de educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.014091/20000-74, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado. Com 100 (cem) vagas totais anuais, com turmas 50 (cinquenta) alunos, a ser ministrado no turno noturno, pela Faculdade de Teologia Hokemah, na Rua 02, Quadra 02, na cidade de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, mantida pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Coque, com sede na cidade Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE |
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